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Taxista é autuado por trabalhar de bombacha em Santa Maria

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário) 

Ricardo Gonçalves, 50 anos, começou a dirigir o táxi do pai, como auxiliar, há 30 anos. Há 20, desde que o pai morreu, ele é permissionário do veículo. E há 10 anos ele optou por vestir bombacha todos os dias. O problema é que em 2016, um decreto municipal regulamentou a vestimenta dos taxistas: no texto, determina-se que os condutores usem camisa ou camisa polo branca ou azul, cinto preto afivelado, calça social ou jeans, por exemplo. Neste mesmo texto, proíbe-se o uso de alguns itens, como boinas, toucas ou bonés. O termo bombacha em nenhum momento é citado: nem no trecho que regulamenta e nem no trecho que proíbe.  

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Como a pilcha gaúcha é, por lei estadual, considerada um traje oficial em todo o Estado desde 1989, Gonçalves sente-se no direito de trabalhar, diariamente, usando a vestimenta típica do gaúcho. Só que essa peça de roupa já lhe rendeu três autuações por infração: uma em outubro de 2016, outra em novembro de 2017 e a mais recente foi na última sexta-feira. A primeira, foi no valor de R$ 149,64 e as outras duas no valor de R$ 161,41, o equivalente a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM). Em todos os casos, o taxista recorreu judicialmente. No primeiro, teve o pedido indeferido e os outros ainda não foram apreciados.

- Assim como tem pessoas que gostam de usar piercing, ou tatuagem, eu gosto de usar bombacha. Foi uma opção minha, há 10 anos atrás, e eu me criei na cultura gaúcha - lembra o taxista.

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 A secretária de Mobilidade Urbana, Sandra Rebelato, disse que aguarda o relatório da Comissão Especial criada no ano passado, na Câmara, que analisa a legislação que envolve os taxistas e que, além do que foi analisado pelos parlamentares, uma equipe da secretaria também deve estudar sugestões de mudanças nas leis e decretos municipais que envolvem os taxistas. As sugestões serão levadas ao prefeito, que pode ou não, encaminhar alterações nas leis à Câmara. Sandra, porém, não garante a bombacha será um item específico no relatório final:

- Este taxista é uma pessoa que valoriza o Estado que vive, querendo usar o traje típico. Nós temos um problema, que nós temos que pensar, que é o MTG, que também tem regras para a indumentária gaúcha. Temos que compatibilizar o traje, que é típico, que é zelado pelo MTG e a nossa legislação não pode contrariar isso. Eu não vejo dificuldade nenhuma de que isso seja reconhecido através dessa alteração da lei porque um gaúcho bem trajado também representa muito bem a nossa cidade. 

O QUE DIZ O DECRETO:

COMO VESTIR-SE

I - camisa social, camisa pólo de manga curta ou longa em qualquer tom da cor azul ou branca, de cor única (lisa) ou tailleur (traje feminino compatível) de cor azul ou preto;
II - calça social ou jeans, em qualquer tom de cor azul ou preta, de cor única (lisa), saia ou bermuda social ou jeans, na altura do joelho, em qualquer tom de cor azul ou preta, de cor única (lisa);
III - cinto social de cor preta, bem conservado e afivelado;
IV - calçados fechados ou sandálias de cor preta;
V - casaco, caban, jaqueta, sobretudo, abrigo, pulôver ou assemelhados, de cor azul ou preta.

O QUE É VETADO

I - qualquer tipo de proteção - touca, capuz, chapéu, boné, boina ou assemelhados;
II - peças de vestuário cortadas, rasgadas, manchadas, descoloridas ou que se mostrem sujas ou com odores;
III - camiseta, calção ou calça esportiva, regatas, calça de moletom;
IV - chinelos;
V - nas vestimentas femininas ficam vedadas a utilização de peças de roupa decotadas ou com as costas despidas;
VI - qualquer peça que contenha propaganda comercial, inscrição, alusão, caracteres ou símbolos, inclusive de elementos associados a material de cunho político, religioso, esportivo, partidário, ou de clubes, exceto, inscrição ou identificação de fabricante da peça de vestuário e indicativa de entidade sindical ou associativa da própria categoria dos condutores de Táxi;
VII - roupas alusivas a times de futebol.


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